Julio Castelliano
ALPINISTA INDUSTRIAL
IRATA-N1 SUPERVISOR NR33 NR35 RESGATE
NR - 33
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente
a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
ESPAÇO CONFINADO
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua
meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde
possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
SEGURANÇA
Os procedimentos para trabalho em espaços confinados devem ser
avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA.