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NR - 33

 

 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente
a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

 

ESPAÇO CONFINADO

 

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua
meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde
possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

SEGURANÇA

 

Os procedimentos para trabalho em espaços confinados  devem ser
avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do
Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA.

NR-33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

JULIO CASTELLIANO  -  IRATA N1  -  SUPERVISOR NR 33  - NR35  - RESGATE  -  CONTATO: 83 8854-7227 / 84 8815-7224      pedradaboca@hotmail.com

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